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Alienação Parental

O que é Alienação Parental?

A alienação parental é toda e qualquer forma de abuso que põe em risco a saúde emocional e psíquica de uma criança ou adolescente, em que se trata de implantar nela um sentimento negativo em relação a um dos genitores.

Geralmente a alienação parental ocorre após o processo de divórcio ou quando os pais, por não se entenderem mais, utilizam a criança como instrumento de vingança de suas frustrações, mas pode partir dos avós ou de quem a tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

Esta prática é muito perigosa, e deve ser remediada o mais cedo possível, pois põe em risco a saúde emocional e o laço afetivo que o filho nutre pelo seu genitor, podendo acarretar em danos irreparáveis no relacionamento do pai/mãe e filho.

Nosso escritório possui mais de 35 anos de experiência na área de família, e está à par das nuances que este tipo de prática possui. Dessa forma, nossa atuação visa garantir a saúde e o bem estar emocional da relação dos nossos clientes com seus filhos, além de utilizarmos as medidas mais rápidas e menos onerosas para isso.

Qual lei é responsável por tratar da Alienação Parental?

A lei N.o 12.318/2010 é a responsável por tratar desse assunto tão sensível, inclusive, ela adota um conceito bem amplo para explicar a Alienação Parental, vejamos:

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

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O que pode ser considerado Alienação Parental?

Conforme a lei N.o 12.318/2010. será considerada Alienação Parental sempre que algum dos genitores ou responśaveis pela criança/adolescente praticarem alguma dessas condutas:

  • realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • dificultar o exercício da autoridade parental;
  • dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
  • dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  • omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  • mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

A partir das condutas acima, podemos concluir que as práticas que promovam ou induzam a criança a repudiar um dos genitores, prejudiquem o estabelecimento do vínculo, ou a manutenção deste, são as 3 formas mais comuns dessa prática.

E para verificarmos elas, é necessário estar atento aos sinais…

Como identificar se a criança está sofrendo Alienação Parental?

Existem diversos sinais que podem indicar a ocorrência da Alienação Parental, entre eles podemos destacar a ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, além de insegurança e dificuldades no aprendizado.

Inclusive, a criança que sofre alienação pode desenvolver raiva desmotivada do genitor, se recusando a responder mensagens ou atender ligações. Repetindo, até mesmo, discursos que são incompatíveis com a idade dela, imitando falas do alienador.

Abaixo podemos verificar alguns exemplos de atitudes comuns dos pais alienadores:

  • Dificultar o contato por telefone com o filho, não deixar a criança conversar ou ameaçar de interromper a comunicação;
  • Ameaçar fugir com a criança caso o genitor queira manter contato;
  • Ameaçar fugir com a criança caso o genitor queira manter contato;
  • Deixar a criança com terceiro para não deixar com o genitor que se oferece;
  • Desvalorizar e falar mal do outro genitor para a criança;
  • Incitar pessoas próximas a apoiar e insultar o genitor para denegrir a imagem dele;
  • Culpar o outro genitor pelo mau comportamento que a criança apresentar.

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Como provar que está ocorrendo?

A alienação parental pode ser provada a partir de tentativas de contato do genitor que foram “interceptadas”, depoimentos de testemunhas de pessoas que já presenciaram as ofensas ou as falas feitas para ferir a imagem que a criança possui sobre seu genitor, entre outras formas.

Como a Justiça pode ajudar? O que acontece com quem comete a alienação?

Uma vez reconhecida a ocorrência da Alienação Parental, o juiz responsável pelo caso pode tomar algumas atitudes, como por exemplo:

  • Advertir o alienador;
  • Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor prejudicado;
  • Determinar uma multa ao alienador;
  • Alterar a guarda para compartilhada ou inverte-la;
  • Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial para a criança;
  • Declarar a suspensão da autoridade parental;

Em casos extremos de alienação, o genitor alienador poderá ser processado penalmente, de acordo com a conduta praticada.

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A Alienação Parental é um assunto extremamente delicado, e para ser apurada e comprovada num processo judicial, é necessário contratar um especialista com experiência e sensibilidade para lidar com seu caso.

Nós, do Teixeira Advogados, atuamos há mais de 35 anos com processos da área de família, e estamos habituados a acolher e prezar pelos interesses dos nossos clientes e seus filhos da melhor maneira possível.

Se você precisa de um advogado experiente, e disposto a batalhar pelos interesses dos seus filhos, o Teixeira Advogados é a melhor opção para você!

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