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Advogado de Família: por que escolher o melhor?

O advogado de família, como o próprio nome sugere, trata-se do profissional responsável por solucionar e mediar uma série de questões voltadas para o âmbito familiar. Ele será a pessoa a guiar a família em uma relação mais justa, segura e harmônica, por isso, muitas pessoas se perguntam:

“Como escolher o melhor advogado de família?”
Pensando nisso, separamos algumas dicas para que você selecione o melhor profissional para a sua causa! Confira:

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A importância do Advogado de Família

Direito de Família

Todas as famílias possuem a sua própria singularidade e por isso, é necessário que um profissional capacitado seja designado para lidar com as situações voltadas para a resolução dos conflitos ou acordos familiares.

Isso exige tanto o conhecimento técnico, como também a flexibilidade de saber lidar com os seus clientes com empatia e respeito pelos problemas que estão sendo vivenciados. Dessa forma, o advogado da família atua como mediador, protegendo os interesses dos seus clientes.

A importância desse profissional está no conhecimento especializado que ele tem na abordagem de situações que nem sempre são agradáveis. É o caso de processos de divórcio, guarda de menores, acordos de pensão alimentícia e entre outros casos onde existe um conflito entre os membros da família, por isso, o advogado é acionado para que o seu cliente não seja prejudicado no processo.

Você está passando por alguma dessas situações? Então venha com a Teixeira Advogados e consulte um dos nossos profissionais. 

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Além disso, separamos algumas das principais atuações deste importante profissional, para que você saiba como podemos te ajudar a superar os seus desafios com a minimização de danos. Confira:

Divórcio judicial: consensual ou litigioso?

O divórcio é o processo de rompimento de uma relação matrimonial, regido legalmente pela lei nº 6.515/77. Algumas pessoas possuem alguns preconceitos acerca desse tipo de procedimento, pois há algum tempo atrás, a separação de pessoas casadas exigia um nível muito alto de burocracias.

Entretanto, com o passar dos anos, a separação passou a ser algo mais simples que pode ser facilmente realizada com o auxílio de um advogado. Isso vai depender muito de caso para caso, por isso saiba que existem diferentes tipos de divórcio. O primeiro a ser abordado nesse artigo é o divórcio judicial.

Esse tipo de processo ocorre quando existe a necessidade de levar a separação perante um juiz. Isso pode acontecer ou porque uma das partes não está de acordo com os termos da separação, ou ainda porque existe um menor de idade ou um incapaz envolvido.

Isso acontece pois crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos e pessoas portadoras de deficiência que não possuam discernimento completo das suas ações precisam ser representadas legalmente por um responsável.

Dessa forma, as condições de guarda da criança ou incapaz devem ser definidas para que esses indivíduos não sejam afetados de forma negativa pelo processo de separação.

Levando todos esses fatores em consideração temos:

Divórcio Consensual

 Esse é o tipo de processo onde as duas partes envolvidas estão de acordo com os termos da separação e por isso, todos os trâmites legais ocorrem muito mais rápido e com menores estresses ou dores de cabeça.

O divórcio consensual também pode ser conhecido como divórcio amigável. O casal já tem definido como será feita a divisão de bens e isso torna todo o processo muito menos desgastante. Normalmente, esse tipo de separação judicial só acontece pois existe o envolvimento de menores ou incapazes no meio.

Como os termos do divórcio já estão acordados entre as partes, até mesmo questões como a guarda dos filhos também conseguem ser resolvidos de forma mais tranquila. Caso não existam menores ou incapazes envolvidos, todo o processo pode ser feito por cartório. Isso só foi possível no Brasil a partir da lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que possibilitou a realização do divórcio consensual sem a necessidade de recorrer a justiça.

É importante salientar que, mesmo quando o divórcio acontece sem a mediação do juiz, o advogado ainda precisa estar acompanhando o processo, ainda que ele aconteça de forma mais rápida e com menores desgastes para o casal em separação.

O motivo para que isso seja necessário está relacionado diretamente com as audiências onde os termos do divórcio são apresentados perante o juiz e a sentença é dada pelo mesmo. Tanto os cônjuges, quanto os advogados que os representam precisam estar presentes, formalizando judicialmente o divórcio.

Caso você esteja passando por um processo de separação e queira o auxílio de um advogado de família para acompanhar o seu divórcio, entre em contato com a Teixeira Advogados e entenda como os nossos profissionais podem contribuir para que a sua separação ocorra sem complicações ou dores de cabeça.

Divórcio litigioso

Nesse tipo de processo deve ocorrer perante um juiz independente da presença de menores envolvidos. Isso normalmente acontece pois não existe um consenso entre as partes relacionado aos termos do divórcio. Dessa forma, os requisitos para a petição do divórcio litigioso estão regidas pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.

Nem sempre as partes envolvidas vão concordar com a divisão dos bens, ou até mesmo com o próprio divórcio. Se este é o seu caso, não se preocupe, apesar de ser algo um pouco mais complexo que o exemplo anterior, o divórcio litigioso é muito comum entre os casos de separação.

Algumas pessoas desejam manter seus casamentos, independente dos motivos envolvidos. Dessa forma, o cônjuge que não deseja mais se manter no relacionamento pode dar entrada no divórcio litigioso, onde o juiz aplica uma sentença judicial que deve ser cumprida por ambas as partes.

Apesar de ser um processo mais demorado dos aqueles que ocorrem de forma consensual, ou em cartório, todos os trâmites envolvidos no divórcio buscam resolver a situação da maneira menos traumática possível para os envolvidos.

É por esse motivo que, além das audiências onde a sentença do divórcio é declarada pelo juiz, existe ainda o processo de citação do cônjuge que não está de acordo com a separação (funciona como uma chamada para comparecer ao processo). Além disso, as partes envolvidas devem ainda comparecer a uma audiência de mediação ou conciliação.

Todos esses fatores fazem com o que o processo litigioso seja mais demorado e mais custoso para o casal em separação. Como o poder judiciário precisará fazer mais intervenções para o andamento do divórcio, isso acarretará em um processo muito mais complexo.

Dessa forma, o advogado atua como peça fundamental para garantir que os direitos do seu cliente sejam garantidos e respeitados durante o divórcio. 

Caso você precise de um bom representante para o seu processo.

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Divórcio extrajudicial

Esse é o tipo mais simples de processo de separação. Neste caso, os cônjuges entraram em consenso sobre os termos do divórcio e não existem menores ou incapazes envolvidos. Dessa forma, os trâmites do processo são feitos em um cartório, perante um tabelião.

Esse tipo de processo de separação exige a presença de um advogado, entretanto, nesse caso existe a possibilidade de contratar apenas um profissional para lidar com os trâmites do processo

Para que a lavratura da escritura pública de divórcio seja feita é necessário que o casal consiga reunir tanto seus documentos pessoais, como também os documentos envolvidos na separação dos bens.

Um caso bastante famoso no Brasil de divórcio extrajudicial aconteceu entre o youtuber Whindersson Nunes e a cantora Luísa Sonza. Como o casal não tinha filhos e todo processo de separação ocorreu de forma consensual, não houve a necessidade de levar o caso à justiça para resolver a separação conjugal. Assim, os bens em conjunto foram divididos e cada um pôde seguir em frente com suas carreiras e objetivos pessoais.

O seu advogado é a melhor pessoa para poder te auxiliar nesses processos, visando uma separação mais tranquila e rápida. Caso tudo ocorra bem, o processo de divórcio pode acontecer em um período de 7 a 15 dias, isso vai depender de cada cartório e da reunião dos documentos necessários.

Alteração Regime de Bens

O regime de bens pode ser entendido como o conjunto de regras que definem as questões diretamente ligadas ao patrimônio do casal, delimitando as regras que precisam ser seguidas entre as partes até o momento que o casamento existir.

Esse regime também pode ser chamado de comunhão de bens e deve ser feito antes do casamento, como um contrato antenupcial. Já quando falamos de união estável, o pacto pode ser feito tanto antes como depois da relação.

O importante do regime de bens é que exista um acordo sobre como será feita a gestão dos patrimônios do casal de forma a atender às suas necessidades. Atualmente, existem 03 tipos de comunhão de bens, sendo que, de maneira geral, o regime de comunhão parcial é aquele que possui supletivo legal.

Quando um casal decide alterar o seu regime de bens, eles precisam atender alguns pré-requisitos para que não existam abusos por parte de um dos cônjuges no processo de alteração da comunhão. Dessa forma, o Código Civil brasileiro define alguns pontos, como por exemplo:

●     O pedido deve ser realizado por ambas as partes:

Isso significa que esse processo não pode ser definido por apenas um dos envolvidos no casamento. Isso acontece, pois no momento de decisão do regime de bens, antes do casamento, uma escolha foi feita por ambos os cônjuges.

Dessa forma, a alteração também precisa ser uma decisão em conjunto, pois este é um processo que irá interferir no patrimônio de ambos. Logo, se uma das partes se negar a fazer alteração no regime de bens, o mesmo não poderá acontecer.

●      A inexistência de prejuízos para terceiros ou para os próprios cônjuges:

Quando falamos em casamentos ou uniões estáveis onde temos menores ou incapazes envolvidos, precisamos nos atentar se a alteração do regime de bens estará afetando diretamente a estes terceiros e na sua qualidade de vida.

Dessa forma, a alteração do regime de bens apenas pode ser realizada se isso não interferir negativamente em um dos cônjuges ou dos seus filhos. É muito comum que um casal se case com regime parcial de bens e depois uma das partes contraia uma grande dívida.

Logo, pode ser pedido a alteração para regime total de bens, onde a dívida irá recair apenas para o patrimônio do devedor, não afetando a outra parte da relação. Neste caso é necessário apresentar a partilha de bens, para que assim fique definido quem ficará com o que.

●     Indicação de motivo relevante:

Essa exigência está consolidada para tentar evitar que um dos cônjuges exerça qualquer tipo de influência sobre o outro, caracterizando uma situação de abuso na relação. Dessa forma, por mais que exista a invasão da privacidade e da intimidade dos envolvidos, esse ponto de exigência é necessário para proteger qualquer uma das partes contra prejuízos relacionados à influência das suas vontades.

●     Autorização Judicial

Ainda que seja um processo definido em consenso, de acordo com a lei, o processo de alteração do regime de bens só pode ser feito por meio de uma decisão judicial. Dessa forma, ambos os cônjuges precisam estar presentes numa audiência onde uma autoridade irá regulamentar o processo de modificação da comunhão.

Logo, por mais que seja algo mais simples que um divórcio litigioso, a alteração do regime de bens não pode ser feita apenas em cartório. Por isso, é extremamente importante que um profissional competente guie e acompanhe os trâmites envolvidos na sua solicitação, para que assim os desejos do casal sejam atendidos.

A Teixeira Advogados possui uma equipe de especialistas preparados para lidar com o seu caso. Dessa forma, caso você precise de um profissional para a sua alteração de regime de bens, basta preencher o formulário e entrar em contato conosco. O nosso objetivo é tornar a sua causa mais simples e livre de complicações desnecessárias.

Guarda de filhos e regulamentação de visitas

A guarda de filhos trata-se da vigilância, proteção e cuidado que os pais ou responsáveis têm com uma criança ou adolescente. É tanto um direito como um dever que é conferido aos pais no momento em que um filho é gerado.

Sabemos que ninguém se casa com a intenção de se divorciar no futuro. Entretanto, estamos sempre suscetíveis às mudanças que ocorrem no decorrer das nossas vidas. Os nossos filhos, porém, não são objetos que podemos mudar e descartar quando um relacionamento chega ao fim.

Um filho é algo que estará sempre ligado a gente. Quando eles ainda são menores de idade, precisam de um representante legal para a tomada de decisões que afetarão diretamente a sua vida. Por isso, quando um casal se separa e possuem filhos menores de idade ou incapazes, o processo de guarda deve ser definido a fim de minimizar os danos causados à vida daquele indivíduo.

Existem diversos tipos de guarda, e ela deve ser definida de acordo com o que for melhor para o desenvolvimento da criança. No Brasil, temos a guarda compartilhada, a guarda alternada e a guarda unilateral. Entenda como elas funcionam:

●     Guarda compartilhada

A guarda compartilhada é a que normalmente se estabelece dentro das famílias brasileiras. Ela consiste numa espécie de guarda onde os filhos moram com um dos pais e o outro possui o direito de visitar/conviver e compartilhar a tomada de decisões que interferem diretamente na vida daquele menor ou incapaz. No Brasil, a guarda compartilhada é regida pela lei 13058/2014 e confere a ambos os pais o direito de opinar sobre a vida de seus filhos.

Atualmente, o Brasil tem se comovido bastante com a relação entre o BBB Pedro Scooby e sua ex-parceira Luana Piovani sobre a guarda dos seus filhos. O exemplo dessa família nos mostra que apesar de ser um processo inesperado, a separação pode sim acontecer de forma amigável, visando sempre a preservação da integridade dos filhos e dos cônjuges.

Normalmente, esse tipo de guarda é escolhido pois ela apresenta menores efeitos negativos sobre o desenvolvimento desse indivíduo. A criança consegue manter o contato com ambos os genitores e os âmbitos da sua vida acontecem de maneira mais estável. Dessa forma, o menor possui uma residência definida, uma rotina mais concreta e um sistema de assistência também mais consolidado.

Para que isso aconteça, é necessário avaliar em qual residência a criança vai morar, e isso vai depender de quem forneça uma vida mais estável para o menor. Além disso, a frequência de visitas também deve ser estabelecida de forma que não prejudique os pais ou os filhos.

Quando os cônjuges passam por um processo de separação amigável, a definição de quem ficará com a guarda da criança costuma ser menos complexa. Entretanto, quando existe um processo de briga pela guarda da criança, isso vai resultar em um andamento mais demorado e mais custoso do processo.

De qualquer forma, existe a necessidade de estar representado por um advogado para que os direitos dos clientes sejam respeitados durante a definição da guarda.  

Você pode contar com a equipe de profissionais da Teixeira Advogados para lidar com o seu processo

Entre em contato conosco e agende uma consulta.

●     Guarda Alternada

Esse é o segundo tipo de guarda mais recorrente no Brasil. Aqui, a criança reside em ambas as residências e os dois pais podem opinar e tomar decisões acerca dos assuntos relacionados à vida do menor. Para isso, a criança deve alternar o seu convívio com os pais, de forma que ele passe um período em uma casa e um determinado período na casa do outro cônjuge.

Como esse tipo de guarda costuma afetar a estabilidade da vida do menor, o mais comum é que a guarda compartilhada seja escolhida em prioridade.

●     Guarda Unilateral

Esse é o processo de guarda mais complexo de todos. Pois neste caso, apenas um dos indivíduos presentes no casamento possui o direito de interferir nas decisões da vida da criança.

O direito à visita vai depender de caso para caso, do tipo de relação parental que os cônjuges tenham com a criança e dos motivos que levaram o juiz a definir uma guarda unilateral. É importante que tenhamos em mente que todos os processos relacionados à guarda de filhos busquem minimizar os prejuízos causados pelo processo de divórcio.

Apesar de não ser algo que esteja diretamente atrelado a criança, a separação dos pais é um processo que interfere em todas as esferas sociais do menor. Desde a sua educação e saúde, à seu direito à moradia.

Alienação parental

Quando um divórcio acontece e a guarda dos filhos é definida, existirá toda uma mudança de hábitos na rotina daquela criança. É a partir dessas mudanças que algumas situações se agravam e podem se caracterizar como uma alienação parental.

A Alienação parental é a interferência na formação psicológica que um dos genitores exerce sobre a criança, com o objetivo de deturpar a imagem do outro responsável ao menor, o seu processo é coibido a partir da lei nº 12.318/2010. Apesar de parecer algo complexo, a alienação parental é mais comum entre as relações de guarda de filhos do que imaginamos. Por exemplo:

João e Maria possuem a guarda compartilhada de Pedro. Quando Pedro vai à casa de João aos fins de semana, ele ganha muitos presentes, sua rotina não é tão engessada e o seu pai está sempre afirmando que a vida com ele é muito mais divertida do que com a sua mãe.

Isso faz com que a imagem que Pedro tem sobre sua mãe seja deturpada. Dessa forma, na sua cabeça, o pai sempre vai ser a pessoa boa da relação, enquanto a mãe vai ser a pessoa que exige muito Pedro e não permite que ele tome as suas próprias decisões.

Também existem casos onde Maria esconde datas e eventos importantes da vida de João, impedindo que ele participe do convívio com Pedro. Como consequência, a criança vai estar sempre associando o pai como uma figura ausente, onde João nunca está preocupado com seu bem-estar e Maria é a única pessoa que cuida dele.

Como agir num processo de Alienação Parental?

O primeiro passo para que você consiga fazer uma denúncia respaldada em Alienação Parental é contratar um bom advogado de família para te representar judicialmente. O advogado é o profissional capaz de te auxiliar nas documentações e apresentações do caso para que o seu processo possa seguir em frente.

Como a alienação parental se trata de um processo de manipulação psicológica, existe toda uma burocracia para que se possa comprovar que a interferência está sendo realizada por um dos genitores.

Para isso, a criança passa por alguns testes, junto com o acompanhamento de um psicólogo para que seja comprovado a influência na formação psicológica do menor. è importante lembrar que uma denúncia por alienação parental é algo gravíssimo e que deve ser ponderado tanto pelo genitor que está abrindo a queixa, quanto para o advogado que está efetivando.

Caso confirmado o processo de alienação parental por um dos genitores, podemos ter o pedido de alteração da guarda dos filhos e até mesmo o impedimento à visitas do alienador, visto que a sua presença resulta em danos gravíssimos para o desenvolvimento do menor.

Alimentos e ações revisionais: pensão alimentícia

A pensão alimentícia é uma quantia estabelecida judicialmente que deve ser atendida pelo responsável para a manutenção dos filhos ou ainda para a manutenção do outro genitor. Ela é estabelecida para que sejam garantidos os direitos básicos de sobrevivência e manutenção da vida da criança previstos nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002.

 

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

É importante que você saiba que a pensão alimentícia não possui um valor pré-estabelecido por lei. Alguns podem receber 50 reais, enquanto outros podem receber até um salário mínimo de pensão.

O cálculo é feito levando em consideração a situação financeira do cônjuge que será o responsável por pagar o valor estabelecido pelo juiz. Além disso, as necessidades de quem receberá a pensão também devem ser consideradas. É por esse motivo que em alguns casos temos o pagamento da pensão alimentícia tanto para os filhos, como para o outro cônjuge.

O cálculo da pensão alimentícia tem o objetivo de garantir que os direitos do menor sejam protegidos e que o pagador também não seja prejudicado no processo.

Logo, temos que para que o juiz possa definir do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, seja recomendado a fixação de uma taxa fixa com desconto direto em folha de pagamento. Dessa forma, temos a garantia do pagamento sempre que o responsável tenha um vínculo empregatício formal.

Além disso, essa taxa percentual permite que não ocorra a defasagem no valor da pensão alimentícia ao longo dos anos. O advogado da família será o seu principal mediador entre os termos estabelecidos pelo juiz e as exigências feitas pelo outro cônjuge.

Um caso muito famoso que veio à tona no Brasil se tratou de uma polêmica envolvendo o ator André Gonçalves, pela falta de pagamento da pensão alimentícia dos seus filhos. A sua ex-parceira entrou com recursos solicitando a prisão do ator devido a quebra do acordo de pagamento da pensão alimentícia de sua filha Manuela. Atualmente, o processo continua em aberto através da mediação dos advogados de ambos os cônjuges para chegar em um consenso sobre o assunto.

Por isso, é extremamente importante que você tenha em mãos um profissional especializado em direito da família, como membros do time que compõem a Teixeira Advogados para acompanhar o seu processo de solicitação ou pagamento da pensão alimentícia.

Ações Revisionais

A ação revisional de alimentos é uma ferramenta jurídica que permite a solicitação de alteração nas condições de pagamento da pensão alimentícia, seja ela com o intuito de reduzir ou aumentar o valor do título.

Para que isso seja possível, é necessário que o solicitante da revisão seja capaz de provar uma mudança na relação de possibilidade vs. necessidade do pagamento. Isso acontece, pois como você pôde perceber, para definir a quantia a ser paga pelo genitor, o juiz teve que analisar esses mesmos fatores a fim de evitar prejuízos a ambas as partes envolvidas no processo.

A ação revisional pode ser solicitada tanto quando o genitor responsável pelo pagamento passa a receber mais, ocasionando na melhoria de vida e no aumento do seu poder financeiro. Como também pode ser requerida em casos onde o antigo cônjuge perdeu o emprego ou perdeu condições financeiras, gerando assim a necessidade de reduzir o valor da pensão para não prejudicar a estabilidade de ambos os envolvidos.

De maneira geral, seja para solicitar ações revisionais ou garantir o seu direito à pensão alimentícia, a Teixeira Advogados pode te ajudar a ganhar sua causa. É de nosso mais profundo desejo que você seja capaz exigir o cumprimento dos seus direitos e o dos seus filhos perante a lei. Por isso, não fique aí parado(a)!

Entre em contato com a gente e garanta o melhor advogado de família para lutar ao seu lado.

União estável e seus direitos patrimoniais;

De acordo com o Código Civil do Estado Brasileiro em seus artigos 1.723/1.727 e 1.790, a união estável é toda relação duradoura, contínua, de convivência pública e que tenha o objetivo de constituir família. A união estável foi consolidada com o objetivo de facilitar a formação da entidade familiar, conferindo-lhes direitos e deveres, assim como no casamento.

Dessa forma, ao se estabelecer uma união estável o casal possui responsabilidades como a vida em comum, mútua assistência, sustento compartilhado, guarda e educação dos filhos, bem como o respeito e consideração mútuos.

De maneira geral, isso significa que os dois podem compartilhar o mesmo plano de saúde, podem fazer a inclusão de dependentes e compartilhar seguro de vida. Além disso, temos ainda a questão do regime de bens.

No Brasil, a união estável, assim como o casamento é estabelecido pela comunhão parcial de bens, a não ser que seja solicitada uma mudança nos termos da comunhão que melhor se adequem à realidade do casal.

É necessário que o casal resida na mesma casa?

Essa é uma das perguntas mais frequentes quando o assunto é união estável, e a resposta para essa pergunta é: não!

As partes envolvidas na relação podem residir em ambientes separados, isso não afeta os seus direitos e deveres enquanto entidade familiar e nem desconfigura os termos do seu relacionamento. Como dito anteriormente, para que exista uma união estável é necessário que exista apenas uma união contínua, duradoura, pública e com objetivo de formar uma família.

Casais homoafetivos podem ter uma união estável?

Outra dúvida recorrente sobre o assunto é sobre a possibilidade de casais homoafetivos estabelecerem uma união estável, e sim, podem. Desde 2011, casais compostos por pessoas do mesmo sexo podem estabelecer união estável e possuem seus direitos garantidos enquanto entidade familiar.

Apesar de ainda não existir previsão na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro, a união estável entre casais homoafetivos está assegurada pelo Supremo Tribunal Federal e em Resolução do Conselho Nacional de Justiça que impedem que os cartórios proíbam à habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Há a necessidade de Registro da União Estável?

Não existe a necessidade de registrar em cartório a união estável para que ela tenha valor legal. Entretanto, é comum que seja exigido um registro formal da relação para que o casal consiga cadastrar dependentes, incluir o parceiro em seu plano de saúde, permitir a abertura de contas conjuntas em instituições financeiras e etc.

Além disso, o processo de registro da união estável facilita a garantia dos direitos e deveres dos envolvidos, como no processo da comunhão de bens. Dessa forma, caso a relação seja dissolvida no futuro, prejuízos e abusos podem ser evitados durante o processo. O mesmo acontece caso uma das partes venha a óbito e exista a necessidade de comprovar a união para o pagamento de pensões ou heranças.

Para o registro da união é importante, apesar de não ser obrigatório, que o casal consulte um advogado de família para acertar os termos da união e estabelecer uma relação segura e estável no futuro. Para isso, você pode entrar em contato com a Teixeira Advogados através deste link e dar entrada no seu processo de registro, visando um futuro promissor para a relação.

Interdição: Tutela e Curatela

A interdição, como o próprio nome sugere, consiste no processo de declarar a incapacidade de uma pessoa para a prática de ações voltadas ao âmbito civil. Dessa forma, o poder de decisão e os patrimônios do incapaz são transferidos sobre curatela para uma pessoa considerada capaz perante uma autoridade jurídica.

O objetivo da interdição é proteger os interesses da pessoa interditada, assim como os seus bens, quando a mesma não possui capacidade de responder frente à sociedade civil sobre os seus atos.

Entretanto, o processo de interdição não é uma tarefa fácil e exige a comprovação da incapacidade perante um juiz, que será o responsável por definir se o pedido de interdição será acatado ou não.

Apesar de ser um processo burocrático, a complexidade da ação é para garantir que não estejam acontecendo abusos por parte do solicitante da interdição.

Como funciona o processo de interdição?

O processo judicial de interdição de incapaz é realizado por meio da confirmação médica legal, através de um profissional habilitado. Esse tipo de petição é fundamentada no Novo Código de Processo Civil, a partir da Lei nº 13.105/15. Além disso, todo o processo deve ser feito com a supervisão de uma autoridade jurídica.

Essa confirmação é o que chamamos de perícia, e ela deve ser liderada por um profissional imparcial e de confiança do juízo, para que assim não ocorram fraudes no processo de comprovação da incapacidade.

Por fim, o profissional responsável deve emitir um relatório confirmando que a pessoa não tem condições de decidir sozinha a respeito do destino de suas rendas e bens, entre outras responsabilidades que afetam tanto ela mesma como a segurança de terceiros.

A pessoa responsável pela interdição, que chamamos de curador, também terá deveres a serem cumpridos no processo, por isso ele precisará prestar contas de tudo que diz respeito à vida do interditado, especialmente no âmbito financeiro.

Quem pode ser considerado incapaz?

O incapaz é aquela pessoa que por motivos definitivos ou temporários não pode responder por si mesma frente a entidade civil. Dessa forma, ela precisa ser representada por um responsável legal na tomada de decisões e no gerenciamento da sua vida financeira, de forma que os seus interesses sejam respeitados no processo.

Logo, podem ser considerados incapazes:

  1. Idosos com discernimento comprometido;
  2. Portadores de doenças mentais, como psicopatas, depressivos que atentem contra própria vida, obsessivos e viciados;
  3. Portadores de Alzheimer;
  4. Pródigos, que não conseguem manter seu patrimônio, dissipando-o deliberadamente

Existem inúmeros fatores que podem considerar uma pessoa incapaz. Tanto pessoas com limitações físicas como portadores de enfermidades mentais podem ser considerados incapazes e é o tipo da sua limitação que definirá se a sua interdição será parcial ou total.

Quem pode ser o curador?

Apesar do curador ser uma pessoa considerada capaz perante a lei, precisamos entender que nem todo mundo pode ser considerado apto para ser o curador de uma pessoa incapaz. De maneira geral temos que os curadores podem ser:

  1. Oc cônjuges ou companheiros;
  2. Pais ou parentes próximos, como irmãos, tios e avós;
  3. Representantes de entidades onde o curatelado esteja abrigado;
  4. O próprio Ministério Público, sendo que neste caso, a interdição só pode ser realizada em casos de comprovação de doença mental grave;

É possível perceber que o processo de interdição não é uma tarefa simples e por isso é obrigatório que as partes envolvidas estejam representadas por um advogado. A solicitação vai ser analisada por uma equipe competente que irá buscar por pequenas lacunas que possam impossibilitar a autorização da interdição.

Além disso, é importante que você saiba que toda interdição deve possuir motivos consolidados, caso contrário, isso pode ser considerado um atentado à integridade do indivíduo. Por isso, os profissionais da Teixeira Advogados estão sempre preparados para encarar os desafios com conhecimento e habilidades únicas. 

Não deixe de entrar em contato com a gente e agendar uma consulta para o seu caso!

Prestação de Contas

A prestação de contas, como seu próprio nome sugere, trata-se da descrição e indicação das transações financeiras, com o objetivo de emitir um parecer sobre os gastos ou ainda, sobre a condição monetária do prestador.

Esse processo pode ser solicitado em inúmeros casos desde que requerida em juízo e comprovado a necessidade para tal e é sustentado pelo Código Civil Brasileiro, através da lei 13.508/2014. É comum que o juiz solicite a prestação de contas em situações de ação revisional de pensão alimentícia, ou até mesmo em casos de interdição, onde o curador deve prestar contas do gerenciamento financeiro do interditado.

Isso pode ser feito para garantir que não esteja acontecendo nenhum tipo de abuso por parte do responsável, assegurando assim que os direitos das partes associadas não sejam prejudicados.

Neste caso, independente do motivo pelo qual a solicitação foi feita, é importante que você conte com o auxílio do advogado de família e de um contador pessoal. Dessa forma, caso te seja solicitada uma prestação de contas, você será capaz de atuar de maneira segura frente a autoridade de juízo.

Além disso, você deve lembrar que a prestação de contas está relacionada diretamente a preservação de privacidade, logo, o seu advogado deve atuar de forma que seja possível garantir que a sua intimidade não seja violada no processo.

O mesmo acontece caso você seja a parte solicitante. É por esse motivo que a nossa equipe conta com a formação de profissionais especializados, tornando a Teixeira Advogados uma empresa de referência em advocacia e na manutenção dos direitos da família.

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para sanar todas as suas dúvidas referentes à atuação do advogado de família e a sua importância para as relações sociais. Caso você precise da assistência de um advogado competente para as suas causas, basta entrar em contato conosco através dos nossos canais de comunicação.

Não perca tempo! Agende agora a sua consulta com a Teixeira Advogados. Somos uma empresa com mais de 35 anos de experiência no mercado, por isso, os nossos profissionais estão a postos para trazer a solução para os seus problemas familiares!

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