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Divórcio Extrajudicial

Diferente do que muitos pensam, o Divórcio não precisa, necessariamente, ser um processo lento e doloroso para o casal.

Quando ambas as partes estão de acordo com o fim do casamento, todo o procedimento pode ser agilizado através do Divórcio Extrajudicial.

O que é o Divórcio Extrajudicial?

É um procedimento de divórcio consensual que pode ser realizado diretamente em cartório, sem qualquer procedimento judicial.

Quais as vantagens do Divórcio Extrajudicial?

Desde a criação da Lei N.º 11.441 de 2007, o fim do casamento não precisa mais, obrigatoriamente, passar por um processo na justiça, e dentre as vantagens que o Divórcio Extrajudicial trouxe, podemos listar as seguintes:

  • Evita conflitos entre as partes;
  • Mais barato que o Divórcio Judicial;
  • Pode ser realizado diretamente em Cartório;
  • Mais rápido e evita dores de cabeça;
  • O mesmo advogado pode representar ambas as partes.

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Quanto tempo dura o Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é extremamente rápido, podendo durar de 1 semana até 1 mês!

A sua duração varia de acordo com a agilidade que as partes vão providenciar toda a documentação necessária, além do trâmite dentro do cartório, agendamento e lavratura da escritura pública.

Quais os requisitos para realizar o Divórcio Extrajudicial?

Em regra, o divórcio extrajudicial possui um procedimento muito simples, que possui apenas 3 requisitos para que seja dada a entrada:

  1. As partes estejam de acordo, tanto com relação à divisão de bens quanto ao divórcio;
  2. Não tenham filhos menores de idade, incapazes ou gravidez;
  3. A presença de um advogado.
Qual a documentação necessária?

Para que seja dada entrada no Divórcio Extrajudicial são necessários os seguintes documentos:

1.Documentos das partes:

  • Certidão de Casamento;
  • Documento de Identidade, endereço e profissão das partes;
  • Documentos de comprovação da titularidades dos bens – se houver;
  • Escritura do pacto antenupcial – se houver;

2.Bens móveis:

  • Documentos dos veículos;
  • Extratos de ações;
  • Contratos sociais de empresas;
  • Notas fiscais de bens, jóias e etc.

3.Imóveis urbanos:

  • Certidão de matrícula atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Carnê do IPTU;
  • Certidão negativa de débitos, impostos municipais, estaduais ou federais.
  • Declaração de quitação de débitos condominiais;

4.Imóveis rurais:

  • Certidão de matrícula atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Declaração de ITR dos últimos 5 anos ou a Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural(CCIR), expedido pelo INCRA;

5.Outros documentos:

  • Descrição da partilha de bens comuns;
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.

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Preciso de um Advogado para me divorciar extrajudicialmente?

Sim! Mas, nesse caso, é possível que o mesmo advogado represente ambas as partes, o que torna o procedimento mais barato e rápido!

Quanto custa um Divórcio Extrajudicial?

O valor de um Divórcio Extrajudicial é consideravelmente menor que o procedimento judicial, até porque o mesmo advogado pode representar ambas as partes.

Assim, os únicos gastos envolvidos dizem respeito aos honorários do advogado, taxas cartorárias e com o pagamento de tributos sobre os bens, se houver.

O Advogado certo para o seu divórcio

Apesar de ser um procedimento relativamente simples, é essencial estar acompanhado por um advogado experiente e que entenda as particularidades do seu caso.

Nós, do Teixeira Advogados, atuamos há mais de 35 anos com processos de divórcios, e desde o surgimento do procedimento do Divórcio Extrajudicial, atuamos em centenas de casos semelhantes!

Se você precisa de um advogado experiente, capaz de lhe poupar tempo e dinheiro, o Teixeira Advogados é a melhor opção para você!

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