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Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia consiste na obrigação legal existente entre os parentes, cônjuges e companheiros em prestar auxílio financeiro àqueles que não podem, sozinhos, prover o próprio sustento.

Ela tem o objetivo de servir como um auxílio para que o solicitante tenha condições suficientes para se alimentar, vestir, estudar e cuidar da sua saúde, considerando que este não possua recursos suficientes para arcar
com estes gastos.

Existe uma grande variedade de processos que podem envolver alimentos, tais como: fixação de alimentos, oferta, revisional, exoneração, em desfavor do ex-marido, contra os avós, etc…

Logo, para escolher o profissional correto para atuar nessas ações, é necessário que o advogado tenha muita experiência, visto que é essencial ter conhecimentos específicos a respeito das suas particularidades.

O Teixeira Advogados conta com mais de 35 anos de atuação nesse tipo de demanda, além de uma equipe especializada no assunto, conduzimos processos que envolvem pensão alimentícia e todas as demais ações relacionadas, sempre priorizando os interesses dos nossos clientes.

Para quem se destina a pensão alimentícia?

Diferente do que alguns podem imaginar, o termo pensão alimentícia não se refere somente aos valores destinados ao alimento e nutrição. Para fins de direito, a pensão objetiva contribuir para a manutenção da pessoa em sentido geral, isto é, sua saúde, educação, lazer, vestuário, higiene e etc…

Portanto, a pensão serve para dar condições de vida digna a quem pede, sendo utilizada para arcar com o seu desenvolvimento em condições equivalentes às daquele que está pagando, de modo que o valor deverá abarcar todos os custos referentes aos aspectos mencionados anteriormente.

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Quem pode receber a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia não é destinada somente à filhos menores de 18 anos. Ela pode ser usufruída, também, por filhos maiores de idade, até 24 anos, ex-cônjuges ou ex-companheiros, além de grávidas e outros parentes próximos.

Os filhos menores de 18 anos recebem a pensão para que sejam preservadas as necessidades básicas e sustento do menor em relação a sua alimentação, educação, moradia e lazer.

Devemos destacar que o valor é destinado ao benefício da criança, não podendo o(a) ex utilizar deste para proveito próprio.

Filhos maiores, até 24 anos, podem manter a sua pensão alimentícia desde que comprovem que necessitam dela. Por exemplo, aqueles que cursam um curso técnico ou faculdade e não conseguem arcar com os custos dos estudos.

No caso dos ex-cônjuges ou ex-companheiros, uma vez que ocorre o fim do casamento ou da união estável, caso algum destes não tiver condições de trabalhar ou recursos suficientes para sua subsistência, é possível requerer que o outro pague alimentos para que a pessoa possa se restabelecer, desde que aquele que paga possua condições econômicas para tanto, e por prazo determinado.

Sabia que a mulher grávida também tem direito à pensão alimentícia? Nesse caso, o termo correto são os alimentos gravídicos, estes que se destinam a arcar com os custos da gestação, tais como: gastos com consultas médicas, exames e alimentação.

Portanto, se destinam a assegurar uma gestação saudável para a mãe e o bebê, considerando, inclusive, a gravidez de risco, onde são necessários cuidados e gastos especiais.

Com relação à pensão concedida a outros parentes, os alimentos são recíprocos entre pais e filhos, portanto, os pais também podem pedir para os filhos.

Isso ocorre porque os alimentos se baseiam na solidariedade humana e econômica que deve existir entre os membros da família. Dessa forma, quando os pais não possuem condições econômicas de prover o próprio sustento, é possível que estes requisitem através de uma ação judicial, também.

Qual o valor da pensão?

Não existe um valor previamente estabelecido, ou uma fórmula que estipule qual o valor da pensão alimentícia. Para que se chegue ao valor, é necessário levar em consideração três variáveis: necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

Na hora de fixar os alimentos, o juiz observará a necessidade de quem os pede, considerando os gastos necessários para que se tenha um padrão de vida digno; A possibilidade financeira daquele que pagará, aqui chamado de alimentante, levando em conta o quanto poderá ser pago sem que lhe seja prejudicial; por fim, a obrigação daquele que deve custear a pensão deverá ser analisada de maneira proporcional.

Dessa forma, a correta fixação do valor da pensão é extremamente relevante, uma vez que, se fixado um valor equivocado, muito abaixo do necessário, ou exageradamente alto, para a sua revisão será indispensável comprovar a alteração financeira de quem irá efetuar o pagamento ou de quem os receberá.

A prática jurídica nos apresenta diversos casos em que são feitos acordos judiciais péssimos, com valores incompatíveis com os padrões do alimentante, ou do alimentando, muitas vezes em razão da emoção constante nos processos relacionados à família, esses que posteriormente apresentam grande dificuldade para sua alteração.

Portanto, uma das melhores formas de evitar transtornos relacionados à pensão, é optar por um valor fixado em porcentagens, visto que, quando fixo o valor, para a sua alteração com base na modificação das condições financeiras, seria necessário acionar o judiciário para realizar uma revisão de alimentos, enquanto que, quando fixado em porcentagens, o aumento dos rendimento ou diminuição ocasionará a alteração no valor da pensão automaticamente, de forma proporcional.

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Tenho direito a pensão mesmo com a guarda compartilhada?

A resposta é sim! A guarda compartilhada não é suficiente para isentar o alimentante de pagar as verbas alimentícias, isto porque em muitos casos os genitores não possuem as mesmas condições econômicas.

Portanto, como as despesas do filho devem ser divididas entre ambos os pais, é possível que um dos pais exija o pagamento dela.

Posso cobrar a pensão do alimentante desempregado?

Sim! O desemprego do alimentante não retira a sua obrigação de pagar a pensão, de modo que é comum ter a previsão de um valor nos casos de desemprego, geralmente uma porcentagem sobre o salário mínimo.

Esta previsão ocorre justamente para evitar que na hipótese do desemprego do alimentante, este tenha que entrar com uma ação de revisão de alimentos.

O Advogado certo para a pensão alimentícia

A discussão que gira em torno dos alimentos pode ser muito desgastante financeira e emocionalmente para as partes, assim, a melhor opção é contratar um especialista com experiência e sensibilidade para lidar com o seu caso.
Nós, do Teixeira Advogados, atuamos há mais de 35 anos com processos de pensão alimentícia, e estamos habituados a acolher e prezar pelos interesses dos nossos clientes da melhor maneira possível.

Se você precisa de um advogado experiente, e disposto a batalhar pelos seus interesses e de seus filhos, o Teixeira Advogados é a melhor opção para você!

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