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Tire todas as suas dúvidas sobre Pensão Alimentícia

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Tire todas as suas dúvidas sobre Pensão Alimentícia

1) Com o nascimento do filho, a fixação da pensão alimentícia é automática?

Não, é necessário entrar com um processo com o pedido de fixação dos alimentos.

2) É necessário aguardar todo o processo para fixação da pensão
alimentícia?

Estando comprovada a paternidade / maternidade o juiz já fixa apensão alimentícia em liminar, antes mesmo da citação da outra parte.

3) Tenho que esperar o nascimento da criança? Como arco com todas as
despesas da gravidez?

Não! Existindo conhecimento da paternidade, com a existência de provas da possibilidade da paternidade, o pedido já pode ser feito
durante a gravidez, para o auxílio no custeio de todas as despesas.

4) Caso seja cobrada a pensão e posteriormente seja negada a paternidade
através de exame de DNA, quem pagou a pensão tem direito a receber o
valor de volta?

Não! Os valores pagos a título de pensão não são devolvidos em hipótese nenhuma.

5) Qual valor da pensão?

Não existe um valor ou percentual da renda pré-estabelecido para a fixação da pensão alimentícia. O juiz sempre analisará caso a caso,
as necessidades reais da criança que receberá a pensão em conjunto com a condição econômica de quem irá pagar.

6) Uma vez fixado um valor posso alterá-lo?

Uma vez fixada a pensão alimentícia, essa pode ser alterada, desde que haja mudança na situação financeira de quem paga a pensão ou
de quem a recebe.

7) Em caso de falta do pai ou sendo o valor pago muito baixo, posso pedir
pensão dos avós?

Na falta dos pais, que deveriam arcar com o pagamento da pensão, essa obrigação pode ser repassada aos avós, visando a proteção da criança.

8) Ex-cônjuge tem direito a pensão?

Em caso de separação, o ex-cônjuge que não tem condições de prover o próprio sustento, pode pedir pensão ao outro por determinado período,
até que consiga se sustentar. Nos casos em que uma das partes não puder
novamente se inserir no mercado de trabalho, a obrigação de prestar alimentos por parte do ex-cônjuge pode perdurar por vários anos.

9) Até quantos anos o filho tem direito a pensão alimentícia?

A obrigação legal do pagamento de alimentos se dá até o atingimento da maioridade, 18 anos. Entretanto, o entendimento da jurisprudência
é que o pagamento é estendido até os 24 anos nas ocasiões em que o filho esteja em formação profissional e não possa prover o próprio sustento.

10) Atingida a idade limite a pensão é automaticamente extinta?

Não!! A extinção da obrigação de pagar a pensão alimentícia nunca é automática. É indispensável a propositura de ação de exoneração de alimentos,
comprovando os motivos pelos quais a pensão não deve ser mais paga e somente após a decisão do juiz é que a obrigação se extingue.

11) O que fazer quando não há o pagamento da pensão fixada?

No caso de atraso no pagamento da pensão, o credor pode entrar com ação de execução de alimentos. Essa ação pode ser proposta com qualquer atraso,
seja de poucos dias ou vários anos.

12) Em caso de falta de recursos preciso pagar a pensão?

Mesmo nos casos em que o devedor se encontra em situação financeira delicada é indispensável o pagamento da pensão.
Toda alteração no pagamento da pensão deve ser precedida de processo judicial e decisão do magistrado, sob pena de execução dos alimentos e até prisão.

13) Não paguei a pensão, corro o risco de ser preso?

Sim! As dívidas de pensão alimentícia que não ultrapassem os 03 meses podem ser cobradas através do pedido de prisão do devedor.
Em caso de não pagamento existe o risco de prisão entre 30 e 60 dias.

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