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Divórcio

Entre as ações de Divórcio, Destacam-se :

São vários os motivos que podem levar ao fim de um casamento: desentendimentos, prioridades e expectativas diferentes ou até mesmo infidelidade. Dessa forma, para que se encerre essa fase, em muitos casos o divórcio é a melhor solução para que ambas as partes possam buscar sua felicidade.

O divórcio é o instrumento pelo qual se coloca fim ao casamento, isto é, o rompimento legal do matrimônio, bastando que um dos cônjuges não tenha mais interesse na continuidade desse.

O fim de um casamento, assim como o início do processo de divórcio, pode ser uma situação muito desgastante financeira e emocionalmente para ambas as partes. Assim, a melhor opção para mitigar esses aspectos é encontrar um profissional que tenha a cautela de analisar e entender todas as particularidades que esse processo envolve.

Nosso escritório possui mais de 35 anos de experiência nesse tipo de ação. Atuando de forma combativa e aguerrida, visamos garantir os interesses dos nossos clientes através de soluções que protejam os interesses e a segurança deles, optando por medidas mais rápidas e menos onerosas para isso.

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Divórcio Extrajudicial e Judicial

Atualmente existem duas formas de se pleitear o divórcio: extrajudicial e judicial. Para ambas as formas, é necessário a presença de um advogado.

Divórcio Extrajudicial é o procedimento mais rápido e simples, ocorrendo quando ambas as partes estão de acordo com a separação e não possuem filhos menores ou incapazes.

Esse procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, de modo que as partes precisam estar assistidas de um advogado, um profissional representando cada uma das partes.

Destacamos que o divórcio extrajudicial é a opção mais rápida e menos burocrática, visto que, quando as partes estão em consenso, o desgaste emocional e financeiro acaba sendo diminuído consideravelmente. Até porque ambos podem ser assistidos pelo mesmo advogado.

Já o Divórcio Judicial pode se dar de duas formas: consensual e litigiosa. O divórcio consensual ocorre se o casal possui filhos menores ou incapazes, mas pretende extinguir o matrimônio de forma amigável. Posto isso, é necessário fazer o procedimento por meio da via judicial.

Assim como no Divórcio Extrajudicial, nesta modalidade ambas as partes precisam estar em consenso e podem, também, estar representadas pelo mesmo advogado. De modo que, ao apresentarem sua minuta de divórcio, concordando com os termos do divórcio, o juiz o decretará.

Divórcio Litigioso ocorre quando uma das partes não está de acordo com a dissolução do casamento ou com os termos ajustados para esse.

É comum que as discordâncias tenham relação com a partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, e para isso é necessária uma decisão judicial para decidir os temas que as partes estão em desacordo.

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O Advogado certo para o Divórcio

O processo de divórcio pode ser muito desgastante financeira e emocionalmente para as partes, assim, a melhor opção é contratar um especialista com experiência e sensibilidade para lidar com o seu caso.

Nós, do Teixeira Advogados, atuamos há mais de 35 anos com processos de divórcio, e estamos habituados a acolher e prezar pelos interesses dos nossos clientes da melhor maneira possível.

Se você precisa de um advogado experiente, e disposto a batalhar pelos seus interesses e de seus filhos, o Teixeira Advogados é a melhor opção para você!

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